Processo C‑385/20

EL
e
TP

contra

Caixabank SA

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.o 49 de Barcelona)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de abril de 2022

«Reenvio prejudicial — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Princípio da efetividade — Princípio da equivalência — Processo judicial destinado a obter a declaração do caráter abusivo de uma cláusula contratual — Poder de fiscalização oficiosa do órgão jurisdicional nacional — Processo nacional de fixação das despesas — Despesas reembolsáveis a título de honorários de advogado»

  1. Proteção dos consumidores — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Diretiva 93/13 — Meios destinados a fazer cessar a utilização das cláusulas abusivas — Tributação das despesas reembolsáveis a título de honorários de advogado devidos na sequência de uma ação declarativa do caráter abusivo de uma cláusula contratual

    (Diretiva 93/13 do Conselho, artigos 6.°, n.o 1, e 7.°, n.o 1)

    (cf. n.os 46‑58, disp.1)

  2. Proteção dos consumidores — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Diretiva 93/13 — Meios destinados a fazer cessar a utilização das cláusulas abusivas — Tributação das despesas reembolsáveis a título de honorários de advogado devidos na sequência de uma ação declarativa do caráter abusivo de uma cláusula contratual

    (Diretiva 93/13 do Conselho, artigos 6.°, n.o 1, e 7.°, n.o 1)

    (cf. n.os 61‑67, disp. 2)

V. texto da decisão.