Processo C‑385/20
EL
e
TP
contra
Caixabank SA
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.o 49 de Barcelona)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de abril de 2022
«Reenvio prejudicial — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Princípio da efetividade — Princípio da equivalência — Processo judicial destinado a obter a declaração do caráter abusivo de uma cláusula contratual — Poder de fiscalização oficiosa do órgão jurisdicional nacional — Processo nacional de fixação das despesas — Despesas reembolsáveis a título de honorários de advogado»
Proteção dos consumidores — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Diretiva 93/13 — Meios destinados a fazer cessar a utilização das cláusulas abusivas — Tributação das despesas reembolsáveis a título de honorários de advogado devidos na sequência de uma ação declarativa do caráter abusivo de uma cláusula contratual
(Diretiva 93/13 do Conselho, artigos 6.°, n.o 1, e 7.°, n.o 1)
(cf. n.os 46‑58, disp.1)
Proteção dos consumidores — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Diretiva 93/13 — Meios destinados a fazer cessar a utilização das cláusulas abusivas — Tributação das despesas reembolsáveis a título de honorários de advogado devidos na sequência de uma ação declarativa do caráter abusivo de uma cláusula contratual
(Diretiva 93/13 do Conselho, artigos 6.°, n.o 1, e 7.°, n.o 1)
(cf. n.os 61‑67, disp. 2)