22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 471/13 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de setembro de 2021 [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino Unido] — Amoena Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-706/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura combinada - Posições 6212 e 9021 - Sutiãs pós-mastectomia - Regulamento de Execução (UE) 2017/1167 - Conceito de “acessórios” - Interpretação do Acórdão de 19 de dezembro de 2019, Amoena (C-677/18, EU:C:2019:1142)»)
(2021/C 471/17)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Amoena Ltd
Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Dispositivo
1) |
O n.o 53 do Acórdão de 19 de dezembro de 2019, Amoena (C-677/18, EU:C:2019:1142), na sua versão em língua inglesa, deve ser interpretado no sentido de que:
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2) |
Na segunda frase do n.o 53 do Acórdão de 19 de dezembro de 2019, Amoena (C-677/18, EU:C:2019:1142), o Tribunal de Justiça, para determinar se os sutiãs pós-mastectomia podem ser considerados «acessórios» das próteses mamárias, na aceção do capítulo 90 da Nomenclatura Combinada, que figura no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão, de 6 de outubro de 2016, limitou-se a aplicar o critério definido no n.o 51 desse acórdão, segundo o qual devem ser qualificados de «acessórios», na aceção do referido capítulo, os órgãos de equipamento permutáveis que permitem que um aparelho assegure um serviço determinado relacionado com a sua função principal. |