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28.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/4 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de dezembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Ráckevei Járásbíróság — Hungria) — EP, TA, FV, TB/ERSTE Bank Hungary Zrt
(Processo C-670/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Proteção dos consumidores - Diretiva 93/13/CEE - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Contrato de crédito em moeda estrangeira - Cláusulas que expõem o mutuário a um risco cambial - Artigo 4.o, n.o 2 - Exigências de inteligibilidade e de transparência - Falta de incidência da declaração do consumidor segundo a qual está plenamente consciente dos riscos potenciais decorrentes da subscrição de um empréstimo bancário em moeda estrangeira - Redação clara e compreensível de uma cláusula contratual»)
(2022/C 95/05)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Ráckevei Járásbíróság
Partes no processo principal
Demandantes: EP, TA, FV, TB
Demandado: ERSTE Bank Hungary Zrt
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que o requisito de transparência das cláusulas de um contrato de crédito em moeda estrangeira, que expõem o mutuário num risco cambial, só é cumprido quando o profissional lhe prestou informações exatas e suficientes sobre o risco cambial, que permitam a um consumidor médio, normalmente informado e razoavelmente atento e avisado, avaliar o risco das consequências económicas negativas, potencialmente significativas, dessas cláusulas sobre as suas obrigações financeiras durante toda a vigência desse contrato. A este respeito, a circunstância de o consumidor declarar estar plenamente consciente dos riscos potenciais decorrentes da subscrição desse contrato não tem, em si mesma, incidência para apreciar se o profissional cumpriu o referido requisito de transparência.