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7.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/2 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de março de 2022 — Conselho Único de Resolução/Hypo Vorarlberg Bank AG
(Processo C-663/20 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 182.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - União Bancária - Mecanismo Único de Resolução (MUR) - Fundo Único de Resolução (FUR) - Cálculo das contribuições ex ante para 2017 - Autenticação de uma decisão do Conselho Único de Resolução (CUR) - Dever de fundamentação - Dados confidenciais»)
(2022/C 222/03)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Conselho Único de Resolução (representantes: inicialmente P. A. Messina, J. Kerlin e H. Ehlers, agentes, assistidos por H.-G. Kamann e P. Gey, Rechtsanwälte, e por F. Louis, avocat, posteriormente J. Kerlin e H. Ehlers, agentes, assistidos por H.-G. Kamann e P. Gey, Rechtsanwälte, e por F. Louis, avocat)
Outra parte no processo: Hypo Vorarlberg Bank AG (representantes: G. Eisenberger, e A. Brenneis, Rechtsanwälte)
Dispositivo
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1. |
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 23 de setembro de 2020, Hypo Vorarlberg Bank/CUR (T-414/17, não publicado, EU:T:2020:437), é anulado. |
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2. |
A Decisão do Conselho Único de Resolução tomada na sessão executiva de 11 de abril de 2017, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2017 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2017/05), é anulada na parte em que diz respeito à Hypo Vorarlberg Bank AG. |
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3. |
Os efeitos da Decisão do Conselho Único de Resolução tomada na sessão executiva de 11 de abril de 2017, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2017 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2017/05), na parte em que diz respeito à Hypo Vorarlberg Bank AG, são mantidos até à entrada em vigor, dentro de um prazo razoável não superior a seis meses a contar da data de notificação do presente despacho, de uma nova decisão do Conselho Único de Resolução que fixe a contribuição ex ante para 2017 para o Fundo Único de Resolução desta instituição. |
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4. |
O Conselho Único de Resolução suportará, além das suas despesas relativas ao processo em primeira instância e ao recurso, as despesas da Hypo Vorarlberg Bank AG relativas ao processo em primeira instância. |
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5. |
A Hypo Vorarlberg Bank AG suportará as suas despesas relativas ao presente recurso. |
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6. |
Não há que conhecer do pedido de intervenção do Reino de Espanha em apoio das observações do Conselho Único de Resolução. |