6.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/5


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de junho de 2021 — Crédit agricole SA (C-456/20 P), Crédit agricole Corporate and Investment Bank (C-457/20 P), CA Consumer Finance (C-458/20 P)/Banco Central Europeu

(Processos C-456/20 P a C-458/20 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Política económica e monetária - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Artigo 18.o, n.o 1 - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Atribuições específicas conferidas ao Banco Central Europeu (BCE) - Aplicação de uma sanção administrativa pecuniária por violação dos requisitos prudenciais - Regulamento (UE) n.o 575/2013 - Artigo 26.o, n.o 3 - Requisitos de fundos próprios - Instrumentos de fundos próprios - Emissões de ações ordinárias - Classificação como elementos de fundos próprios principais de nível 1 (CET 1) - Falta de autorização prévia da autoridade competente - Infração por negligência»)

(2021/C 357/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Crédit agricole SA (C-456/20 P), Crédit agricole Corporate and Investment Bank (C-457/20 P), CA Consumer Finance (C-458/20 P) (representantes: A. Champsaur e A. Delors, avocats)

Outra parte no processo: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, A. Pizzolla e D. Segoin, agentes)

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos por serem, em parte, manifestamente inadmissíveis e, em parte, manifestamente improcedentes.

2.

A Crédit agricole SA, a Crédit agricole Corporate and Investment Bank e a CA Consumer Finance são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 433, de 14.12.2020.