19.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 289/17


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Berlin-Brandenburg — Alemanha) — HR/Finanzamt Wilmersdorf

(Processo C-108/20) (1)

(«Pedido de decisão prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Fiscalidade - Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 167.o e 168.o - Direito à dedução do IVA pago a montante - Recusa - Fraude - Cadeia de entregas - Recusa do direito à dedução quando o sujeito passivo sabia ou devia saber que, com a sua aquisição, estava a participar numa operação implicada numa fraude ao IVA»)

(2021/C 289/24)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Berlin-Brandenburg

Partes no processo principal

Demandante: HR

Demandado: Finanzamt Wilmersdorf

Dispositivo

A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma prática nacional segundo a qual o benefício do direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) pago a montante deve ser recusado a um sujeito passivo que tenha adquirido bens que foram objeto de fraude ao IVA cometida a montante na cadeia de entregas e que tinha ou devia ter conhecimento dessa fraude, ainda que não tenha participado ativamente nela.


(1)  JO C 201, de 15.6.2020.