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19.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 289/17 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Berlin-Brandenburg — Alemanha) — HR/Finanzamt Wilmersdorf
(Processo C-108/20) (1)
(«Pedido de decisão prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Fiscalidade - Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 167.o e 168.o - Direito à dedução do IVA pago a montante - Recusa - Fraude - Cadeia de entregas - Recusa do direito à dedução quando o sujeito passivo sabia ou devia saber que, com a sua aquisição, estava a participar numa operação implicada numa fraude ao IVA»)
(2021/C 289/24)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Berlin-Brandenburg
Partes no processo principal
Demandante: HR
Demandado: Finanzamt Wilmersdorf
Dispositivo
A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma prática nacional segundo a qual o benefício do direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) pago a montante deve ser recusado a um sujeito passivo que tenha adquirido bens que foram objeto de fraude ao IVA cometida a montante na cadeia de entregas e que tinha ou devia ter conhecimento dessa fraude, ainda que não tenha participado ativamente nela.