11.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 127/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de fevereiro de 2023 — Comissão Europeia/República Italiana, Reino de Espanha

(Processo C-623/20 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regime linguístico - Anúncio de concurso geral para o recrutamento de administradores no domínio da auditoria - Conhecimentos linguísticos - Limitação da escolha da segunda língua do concurso às línguas alemã, inglesa e francesa - Língua de comunicação com o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) - Regulamento n.o 1 - Estatuto dos Funcionários - Artigo 1.o-D, n.o 1 - Diferença de tratamento baseada na língua - Justificação - Interesse do serviço - Exigência de recrutamento de administradores “imediatamente operacionais” - Fiscalização jurisdicional - Nível de prova exigido»)

(2023/C 127/02)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, T. Lilamand e D. Milanowska, agentes)

Outras partes no processo: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato), Reino de Espanha (representantes: L. Aguilera Ruiz e A. Gavela Llopis, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela República Italiana.

3)

O Reino de Espanha suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 28, de 25.1.2021.