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11.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de fevereiro de 2023 — Comissão Europeia/República Italiana, Reino de Espanha
(Processo C-623/20 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regime linguístico - Anúncio de concurso geral para o recrutamento de administradores no domínio da auditoria - Conhecimentos linguísticos - Limitação da escolha da segunda língua do concurso às línguas alemã, inglesa e francesa - Língua de comunicação com o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) - Regulamento n.o 1 - Estatuto dos Funcionários - Artigo 1.o-D, n.o 1 - Diferença de tratamento baseada na língua - Justificação - Interesse do serviço - Exigência de recrutamento de administradores “imediatamente operacionais” - Fiscalização jurisdicional - Nível de prova exigido»)
(2023/C 127/02)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, T. Lilamand e D. Milanowska, agentes)
Outras partes no processo: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato), Reino de Espanha (representantes: L. Aguilera Ruiz e A. Gavela Llopis, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela República Italiana. |
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3) |
O Reino de Espanha suporta as suas próprias despesas. |