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4.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof — Áustria) — UE / ShareWood Switzerland AG, VF
(Processo C-595/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Lei aplicável às obrigações contratuais - Regulamento (CE) n.o 593/2008 (Roma I) - Contratos celebrados por consumidores - Escolha da lei aplicável - Artigo 6.o, n.o 4, alínea c) - Exclusão dos contratos que tenham por objeto um direito real sobre um bem imóvel ou o arrendamento de um bem imóvel - Contrato de compra e venda que inclui um contrato de arrendamento e um contrato de prestação de serviços, relativo a árvores plantadas com o único objetivo da sua colheita com fins lucrativos»)
(2022/C 148/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: UE
Recorridos: ShareWood Switzerland AG, VF
Dispositivo
O artigo 6.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I), deve ser interpretado no sentido de que um contrato de compra e venda, que inclui um contrato de arrendamento e um contrato de prestação de serviços, relativo a árvores plantadas num terreno arrendado com o único objetivo da sua colheita com fins lucrativos, não constitui um «contrato que tenha por objeto um direito real sobre um bem imóvel ou o arrendamento de um bem imóvel», na aceção desta disposição.