4.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof — Áustria) — UE / ShareWood Switzerland AG, VF

(Processo C-595/20) (1)

(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Lei aplicável às obrigações contratuais - Regulamento (CE) n.o 593/2008 (Roma I) - Contratos celebrados por consumidores - Escolha da lei aplicável - Artigo 6.o, n.o 4, alínea c) - Exclusão dos contratos que tenham por objeto um direito real sobre um bem imóvel ou o arrendamento de um bem imóvel - Contrato de compra e venda que inclui um contrato de arrendamento e um contrato de prestação de serviços, relativo a árvores plantadas com o único objetivo da sua colheita com fins lucrativos»)

(2022/C 148/09)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: UE

Recorridos: ShareWood Switzerland AG, VF

Dispositivo

O artigo 6.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I), deve ser interpretado no sentido de que um contrato de compra e venda, que inclui um contrato de arrendamento e um contrato de prestação de serviços, relativo a árvores plantadas num terreno arrendado com o único objetivo da sua colheita com fins lucrativos, não constitui um «contrato que tenha por objeto um direito real sobre um bem imóvel ou o arrendamento de um bem imóvel», na aceção desta disposição.


(1)  JO C 35, de 1.2.2021.