8.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 16 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Ascoli Piceno — Itália) — Processo-crime contra OL

[Processo C-517/20 (1), OL (Prorrogação das concessões italianas)]

(«Reenvio prejudicial - Artigos 49.oe 56.o TFUE - Jogos de fortuna e azar - Concessões para a atividade de recolha de apostas - Prorrogação das concessões já atribuídas - Regularização dos centros de transmissão de dados que exercem essa atividade sem concessão e autorização de polícia - Prorrogação dos direitos decorrentes dessa regularização - Prazo reduzido»)

(2023/C 164/03)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Ascoli Piceno

Parte no processo penal principal

OL

estando presente: Procura della Repubblica presso il Tribunale di Ascoli Piceno

Dispositivo

Os artigos 49.o e 56.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem à prorrogação das concessões no setor dos jogos de fortuna e azar e dos direitos decorrentes da regularização da situação dos centros de transmissão de dados que já exerciam, numa determinada data, atividades de recolha de apostas a favor de corretores de apostas (bookmakers) estrangeiros que não dispõem de uma concessão e de uma autorização de polícia, sempre que essa prorrogação, que pode ser justificada, nomeadamente, por razões imperiosas de interesse geral, como o objetivo de garantir a continuidade da fiscalização dos operadores desse setor para assegurar a proteção dos consumidores, não permita garantir a concretização desse objetivo ou vá além do necessário para o alcançar.


(1)  JO C 257, de 4.7.2022.