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8.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 16 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Ascoli Piceno — Itália) — Processo-crime contra OL
[Processo C-517/20 (1), OL (Prorrogação das concessões italianas)]
(«Reenvio prejudicial - Artigos 49.oe 56.o TFUE - Jogos de fortuna e azar - Concessões para a atividade de recolha de apostas - Prorrogação das concessões já atribuídas - Regularização dos centros de transmissão de dados que exercem essa atividade sem concessão e autorização de polícia - Prorrogação dos direitos decorrentes dessa regularização - Prazo reduzido»)
(2023/C 164/03)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Ascoli Piceno
Parte no processo penal principal
OL
estando presente: Procura della Repubblica presso il Tribunale di Ascoli Piceno
Dispositivo
Os artigos 49.o e 56.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem à prorrogação das concessões no setor dos jogos de fortuna e azar e dos direitos decorrentes da regularização da situação dos centros de transmissão de dados que já exerciam, numa determinada data, atividades de recolha de apostas a favor de corretores de apostas (bookmakers) estrangeiros que não dispõem de uma concessão e de uma autorização de polícia, sempre que essa prorrogação, que pode ser justificada, nomeadamente, por razões imperiosas de interesse geral, como o objetivo de garantir a continuidade da fiscalização dos operadores desse setor para assegurar a proteção dos consumidores, não permita garantir a concretização desse objetivo ou vá além do necessário para o alcançar.