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8.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de março de 2023 — Comissão Europeia/Jiangsu Seraphim Solar System Co. Ltd, Conselho da União Europeia (C-439/20 P), e Conselho da União Europeia/Jiangsu Seraphim Solar System Co. Ltd, Comissão Europeia (C-441/20 P)
(Processos apensos C-439/20 P e C-441/20 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (células) originários ou expedidos da China - Regulamento de Execução (UE) 2016/2146 que denuncia a aceitação do compromisso relativo a dois produtores exportadores ao abrigo da Decisão de Execução 2013/707/EU - Admissibilidade do recurso em primeira instância - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Critério da afetação direta - Artigo 277.o TFUE - Exceção de ilegalidade - Admissibilidade - Interesse em agir contra os atos que serviram de base jurídica ao ato impugnado - Regulamento (UE) 2016/1036 - Artigo 8.o, n.o 9 - Regulamento (UE) 2016/1037 - Artigo 13.o, n.o 9 - Consequências da denúncia pela Comissão Europeia da aceitação de um compromisso - Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013 - Artigo 3.o - Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 - Artigo 2.o - Perda do benefício da isenção dos direitos - Regulamento de Execução (UE) 2016/2146 - Artigo 2.o - Anulação das faturas do compromisso - Exigibilidade dos direitos sobre todas as transações em causa - Inexistência de retroatividade»)
(2023/C 164/02)
Língua do processo: inglês
Partes
(Processo C-439/20 P)
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo e T. Maxian Rusche, agentes)
Outras partes no processo: Jiangsu Seraphim Solar System Co. Ltd (representantes: inicialmente P. Heeren, advocaat, Y. Melin e B. Vigneron, advogados, depois P. Heeren, advocaat, e Y. Melin, advogado), Conselho da União Europeia (representantes: H. Marcos Fraile, agente, assistido por N. Tuominen, avocată)
(Processo C-441/20 P)
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: H. Marcos Fraile, agente, assistido por N. Tuominen, avocată)
Outras partes no processo: Jiangsu Seraphim Solar System Co. Ltd (representantes: inicialmente P. Heeren, advocaat, Y. Melin e B. Vigneron, advogados, depois P. Heeren, advocaat, e Y. Melin, advogado), Comissão Europeia (representantes: G. Luengo e T. Maxian Rusche, agentes)
Dispositivo
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1) |
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 8 de julho de 2020, Jiangsu Seraphim Solar System/Comissão (T-110/17, EU:T:2020:315), é anulado. |
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2) |
É negado provimento ao recurso de anulação interposto pela Jiangsu Seraphim Solar System Co Ltd no Tribunal Geral da União Europeia. |
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3) |
A Jiangsu Seraphim Solar System Co Ltd é condenada nas despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia em primeira instância e no âmbito dos presentes recursos. |