20.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 513/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de outubro de 2021 — Lípidos Santiga, SA/Comissão Europeia
(Processo C-402/20 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Energia - Diretiva (UE) 2018/2001 - Promoção da utilização de energia produzida a partir de fontes renováveis - Limitação da utilização de biocombustíveis provenientes de culturas alimentares para consumo humano ou animal - Regulamento Delegado (UE) 2019/807 - Definição das matérias-primas com elevado risco de alterações indiretas do uso do solo (ILUC) - Óleo de palma - Recurso de anulação - Requisito segundo o qual a pessoa singular ou coletiva tem de ser diretamente afetada - Inadmissibilidade)
(2021/C 513/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lípidos Santiga, SA (representante: P. Muñiz Fernández, abogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. De Meester e K. Talabér-Ritz, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Lípidos Santiga SA é condenada nas despesas. |