20.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 513/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de outubro de 2021 — Lípidos Santiga, SA/Comissão Europeia

(Processo C-402/20 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Energia - Diretiva (UE) 2018/2001 - Promoção da utilização de energia produzida a partir de fontes renováveis - Limitação da utilização de biocombustíveis provenientes de culturas alimentares para consumo humano ou animal - Regulamento Delegado (UE) 2019/807 - Definição das matérias-primas com elevado risco de alterações indiretas do uso do solo (ILUC) - Óleo de palma - Recurso de anulação - Requisito segundo o qual a pessoa singular ou coletiva tem de ser diretamente afetada - Inadmissibilidade)

(2021/C 513/20)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lípidos Santiga, SA (representante: P. Muñiz Fernández, abogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. De Meester e K. Talabér-Ritz, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Lípidos Santiga SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 348, de 19.10.2020.