15.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/20 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 2 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation — França) — DM, LR/Caisse régionale de Crédit agricole mutuel (CRCAM) — Alpes-Provence
(Processo C-337/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Aproximação das legislações - Serviços de pagamento no mercado interno - Diretiva 2007/64/CE - Artigos 58.o e 60.o - Utilizador de serviços de pagamento - Comunicação de operações de pagamento não autorizadas - Responsabilidade do prestador do serviço de pagamento por essas mesmas operações - Ação de responsabilidade intentada pelo fiador de um utilizador de serviços de pagamento»)
(2021/C 462/20)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrentes: DM, LR
Recorrida: Caisse régionale de Crédit agricole mutuel (CRCAM) — Alpes-Provence
Dispositivo
1) |
O artigo 58.o e o artigo 60.o, n.o 1, da Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 97/5/CE, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que um utilizador de serviços de pagamento possa efetivar a responsabilidade do prestador desses serviços com fundamento num regime de responsabilidade diferente do previsto nestas disposições quando esse utilizador não tenha cumprido a sua obrigação de comunicação prevista no referido artigo 58.o |
2) |
O artigo 58.o e o artigo 60.o, n.o 1, da Diretiva 2007/64 devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a que o fiador de um utilizador de serviços de pagamento invoque, em razão do incumprimento pelo prestador de serviços de pagamento das suas obrigações relacionadas com uma operação não autorizada, a responsabilidade civil desse prestador, beneficiário da fiança, para contestar o montante da dívida garantida, em conformidade com um regime de responsabilidade contratual de direito comum. |