7.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de janeiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Opolu — Polónia) — Skarb Państwa — Starosta Nyski/New Media Development & Hotel Services Sp. z o.o.
(Processo C-327/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2011/7/UE - Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais - Âmbito de aplicação - Conceito de “transação comercial” - Entidade pública que atua como credora de uma empresa - Exclusão - Entrega, por uma entidade pública, de um bem imóvel para usufruto perpétuo a uma empresa contra o pagamento de uma taxa anual»)
(2022/C 109/10)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Okręgowy w Opolu
Partes no processo principal
Recorrente: Skarb Państwa — Starosta Nyski
Recorrida: New Media Development & Hotel Services Sp. z o.o.
Dispositivo
O conceito de «transação comercial», na aceção do artigo 2.o, ponto 1, da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, deve ser interpretado no sentido de que não abrange a cobrança, por uma entidade pública, de uma taxa devida como remuneração do usufruto perpétuo de um terreno, a uma empresa de que essa entidade pública é credora.