17.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 28 de junho de 2022 — Comissão Europeia / Reino de Espanha
(Processo C-278/20) (1)
(Incumprimento de Estado - Responsabilidade dos Estados-Membros pelos danos causados aos particulares através de violações do direito da União - Violação do direito da União imputável ao legislador nacional - Violação da Constituição de um Estado-Membro imputável ao legislador nacional - Princípios da equivalência e da efetividade)
(2022/C 398/10)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz, I. Martínez del Peral e P. Van Nuffel, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representantes: L. Aguilera Ruiz, S. Centeno Huerta, A. Gavela Llopis e J. Rodríguez de la Rúa Puig, agentes)
Dispositivo
1) |
O Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do princípio da efetividade ao adotar e manter em vigor o artigo 32.o, n.os 3 a 6, e o artigo 34.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Ley 40/2015 de Régimen Jurídico del Sector Público (Lei 40/2015 Relativa ao Regime Jurídico do Setor Público), de 1 de outubro de 2015, e o artigo 67.o, n.o 1, terceiro parágrafo, da Ley 39/2015 del Procedimiento Administrativo Común de las Administraciones Públicas (Lei 39/2015 Relativa ao Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas), de 1 de outubro de 2015, na medida em que estas disposições sujeitam a reparação dos danos causados aos particulares pelo legislador espanhol em consequência de uma violação do direito da União:
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2) |
A ação é julgada improcedente quanto ao restante. |
3) |
A Comissão Europeia e o Reino de Espanha suportam as suas próprias despesas. |