4.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de maio de 2022 — Comissão Europeia/Hansol Paper Co. Ltd, European Thermal Paper Association (ETPA)

(Processo C-260/20 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento de Execução (UE) 2017/763 - Importações de determinado papel térmico leve originário da República da Coreia - Direito antidumping definitivo - Regulamento (UE) 2016/1036 - Artigos 6.o, 16.o e 18.o - Prova - Informações prestadas fora do âmbito de uma resposta a um questionário antidumping - Ponderação das vendas que afetam o cálculo do dumping - Artigo 2.o, n.os 1 e 3 - Cálculo do valor normal - Hierarquia entre os métodos de cálculo - Artigo 3.o, n.os 2 e 3 - Prejuízo - Cálculo da margem de subcotação - Recurso subordinado - Artigo 2.o, n.o 11 - Dimensão real do dumping - Artigo 18.o - Dispensa de resposta a um questionário antidumping - Inexistência de falta de cooperação»)

(2022/C 257/04)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por J.-F. Brakeland e A. Demeneix, em seguida por J.-F. Brakeland e G. Luengo, agentes)

Outras partes no processo: Hansol Paper Co. Ltd (representantes: J.-F. Bellis, B. Servais e V. Crochet, advogados), European Thermal Paper Association (ETPA) (representantes: H. Hobbelen, B. Vleeshouwers, K. Huyghebaert, advocaten, e J. Rivas, abogado)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas referentes ao recurso principal.

3)

A European Thermal Paper Association (ETPA) é condenada a suportar as suas próprias despesas relativas ao recurso subordinado.


(1)  JO C 271, de 17.08.2020.