4.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 257/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de maio de 2022 — Comissão Europeia/Hansol Paper Co. Ltd, European Thermal Paper Association (ETPA)
(Processo C-260/20 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento de Execução (UE) 2017/763 - Importações de determinado papel térmico leve originário da República da Coreia - Direito antidumping definitivo - Regulamento (UE) 2016/1036 - Artigos 6.o, 16.o e 18.o - Prova - Informações prestadas fora do âmbito de uma resposta a um questionário antidumping - Ponderação das vendas que afetam o cálculo do dumping - Artigo 2.o, n.os 1 e 3 - Cálculo do valor normal - Hierarquia entre os métodos de cálculo - Artigo 3.o, n.os 2 e 3 - Prejuízo - Cálculo da margem de subcotação - Recurso subordinado - Artigo 2.o, n.o 11 - Dimensão real do dumping - Artigo 18.o - Dispensa de resposta a um questionário antidumping - Inexistência de falta de cooperação»)
(2022/C 257/04)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por J.-F. Brakeland e A. Demeneix, em seguida por J.-F. Brakeland e G. Luengo, agentes)
Outras partes no processo: Hansol Paper Co. Ltd (representantes: J.-F. Bellis, B. Servais e V. Crochet, advogados), European Thermal Paper Association (ETPA) (representantes: H. Hobbelen, B. Vleeshouwers, K. Huyghebaert, advocaten, e J. Rivas, abogado)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas referentes ao recurso principal. |
3) |
A European Thermal Paper Association (ETPA) é condenada a suportar as suas próprias despesas relativas ao recurso subordinado. |