21.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 84/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de dezembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation — França) — Gtflix Tv/DR

(Processo C-251/20) (1)

(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 - Artigo 7.o, ponto 2 - Competência especial em matéria extracontratual - Publicação na Internet de afirmações alegadamente depreciativas relativamente a uma pessoa - Lugar da materialização do dano - Órgãos jurisdicionais de cada Estado-Membro em cujo território esteja ou tenha estado acessível um conteúdo colocado em linha»)

(2022/C 84/14)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Gtflix Tv

Recorrido: DR

Dispositivo

O artigo 7.o, ponto 2, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma pessoa que, por considerar que houve uma violação dos seus direitos pela difusão de afirmações depreciativas a seu respeito na Internet, age judicialmente para efeitos simultaneamente, por um lado, de retificação dos dados e de supressão dos conteúdos colocados em linha a seu respeito e, por outro, de reparação dos danos resultantes dessa colocação em linha, pode pedir, nos órgãos jurisdicionais de cada Estado-Membro em cujo território essas afirmações estejam ou tenham estado acessíveis, a reparação dos danos que lhe foram causados no Estado-Membro do órgão jurisdicional chamado a decidir, ainda que esses órgãos jurisdicionais não sejam competentes para conhecer do pedido de retificação e supressão.


(1)  JO C 297, de 7.9.2020.