9.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de novembro de 2022 — Comissão Europeia/Valencia Club de Fútbol, SAD, Reino de Espanha

(Processo C-211/20 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Aval público concedido por uma entidade pública - Empréstimos a favor de três clubes de futebol da Comunidade de Valência (Valencia CF, Hércules CF e Elche CF) - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Anulação da decisão na parte em que diz respeito ao Valencia CF - Conceito de “vantagem” - Apreciação da existência de uma vantagem - Comunicação relativa às garantias - Interpretação - Dever de diligência que incumbe à Comissão Europeia - Ónus da prova - Desvirtuação»)

(2023/C 7/04)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo, P. Němečková e B. Stromsky, agentes)

Outras partes no processo: Valencia Club de Fútbol, SAD (representantes: G. Cabrera López, J. R. García-Gallardo Gil-Fournier e D. López Rus, abogados), Reino de Espanha (representante: M. J. Ruiz Sánchez, agente)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Valencia Club de Fútbol SAD.

3)

O Reino de Espanha suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 262, de 10.8.2020.