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9.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de novembro de 2022 — Comissão Europeia/Valencia Club de Fútbol, SAD, Reino de Espanha
(Processo C-211/20 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Aval público concedido por uma entidade pública - Empréstimos a favor de três clubes de futebol da Comunidade de Valência (Valencia CF, Hércules CF e Elche CF) - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Anulação da decisão na parte em que diz respeito ao Valencia CF - Conceito de “vantagem” - Apreciação da existência de uma vantagem - Comunicação relativa às garantias - Interpretação - Dever de diligência que incumbe à Comissão Europeia - Ónus da prova - Desvirtuação»)
(2023/C 7/04)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo, P. Němečková e B. Stromsky, agentes)
Outras partes no processo: Valencia Club de Fútbol, SAD (representantes: G. Cabrera López, J. R. García-Gallardo Gil-Fournier e D. López Rus, abogados), Reino de Espanha (representante: M. J. Ruiz Sánchez, agente)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Valencia Club de Fútbol SAD. |
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3) |
O Reino de Espanha suporta as suas próprias despesas. |