12.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 278/20 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de maio de 2021 — Bruno Gollnisch/Parlamento Europeu
(Processo C-122/20 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Direito institucional - Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Alteração do regime de pensão complementar voluntário - Conceito de “decisão individual tomada contra um deputado do Parlamento” - Artigo 72.o das Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento - Artigo 263.o, sexto parágrafo, TFUE - Prazo de interposição do recurso»)
(2021/C 278/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bruno Gollnisch (representante: B. Bonnefoy-Claudet, avocat)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: M. Ecker e Z. Nagy, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Bruno Gollnisch é condenado nas despesas. |