3.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 2/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen — Suécia) — Republiken Polen/PL Holdings Sàrl

(Processo C-109/20) (1)

(«Reenvio prejudicial - Acordo entre o Governo do Reino da Bélgica e o Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo, por um lado, e o Governo da República Popular da Polónia, por outro, sobre a Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos, assinado em 19 de maio de 1987 - Processo de arbitragem - Litígio entre um investidor de um Estado-Membro e outro Estado-Membro - Cláusula de arbitragem contrária ao direito da União prevista nesse acordo - Nulidade - Convenção de arbitragem ad hoc entre as partes nesse litígio - Participação no processo de arbitragem - Manifestação tácita da vontade deste outro Estado-Membro de celebrar essa convenção de arbitragem - Ilegalidade»)

(2022/C 2/08)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta domstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Republiken Polen

Recorrida: PL Holdings Sàrl

Dispositivo

Os artigos 267.o e 344.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que permite a um Estado-Membro celebrar com um investidor de outro Estado-Membro uma convenção de arbitragem ad hoc que torna possível a prossecução de um processo de arbitragem instaurado com fundamento numa cláusula de arbitragem de conteúdo idêntico a essa convenção, contida num acordo internacional celebrado entre esses dois Estados-Membros e nula por ser contrária a esses mesmos artigos.


(1)  JO C 161, de 11.5.2020.