17.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 18 de novembro de 2021 — República Helénica/Comissão Europeia

(Processo C-107/20 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política agrícola comum (PAC) - Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) - Despesas excluídas do financiamento da União Europeia - Despesas efetuadas pela República Helénica - Regulamento (UE) n.o 1306/2013 - Artigo 52.o, n.o 4, alínea c) - Correções financeiras fixas - Prazo de 24 meses - Despesas abrangidas por esse prazo - Método de cálculo da correção - Ajustamento da taxa de correção»)

(2022/C 24/06)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: E. Tsaousi, A.-E. Vasilopoulou e E.-E. Krompa, agentes)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis e J. Aquilina, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C C 161, de 11.5.2020.