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17.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 18 de novembro de 2021 — República Helénica/Comissão Europeia
(Processo C-107/20 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política agrícola comum (PAC) - Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) - Despesas excluídas do financiamento da União Europeia - Despesas efetuadas pela República Helénica - Regulamento (UE) n.o 1306/2013 - Artigo 52.o, n.o 4, alínea c) - Correções financeiras fixas - Prazo de 24 meses - Despesas abrangidas por esse prazo - Método de cálculo da correção - Ajustamento da taxa de correção»)
(2022/C 24/06)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: E. Tsaousi, A.-E. Vasilopoulou e E.-E. Krompa, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis e J. Aquilina, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |