14.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de janeiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Højesteret — Dinamarca) — Apcoa Parking Danmark A/S/Skatteministeriet
(Processo C-90/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 2.o, n.o 1, alínea c) - Âmbito de aplicação - Operações tributáveis - Atividades exercidas por uma sociedade de direito privado - Exploração de parques de estacionamento em propriedades privadas - Taxas de controlo cobradas por esta sociedade em caso de incumprimento pelos condutores das condições gerais de utilização destes parques de estacionamento - Qualificação - Realidade económica e social das operações»)
(2022/C 119/08)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Højesteret
Partes no processo principal
Recorrente: Apcoa Parking Danmark A/S
Recorrido: Skatteministeriet
Dispositivo
O artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que as taxas de controlo cobradas por uma sociedade de direito privado que explora parques de estacionamento privados em caso de incumprimento, pelos condutores, das condições gerais de utilização desses parques de estacionamento, devem ser consideradas a contrapartida de uma prestação de serviços efetuada a título oneroso, na aceção desta disposição, e sujeitas a IVA enquanto tal.