Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 30 de outubro de 2020 — Gáspár/Comissão
(Processo T‑827/19)
«Recurso de anulação — Função pública — Transferência dos direitos à pensão nacionais — Reclamação apresentada depois de ter terminado o prazo de três meses previsto no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto — Inexistência de erro desculpável — Inadmissibilidade manifesta»
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1. |
Recursos de funcionários — Reclamação administrativa prévia — Prazos — Caráter de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz (Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°) (cf. n.os 18, 19, 40, 43) |
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2. |
Recursos de funcionários — Reclamação administrativa prévia — Prazos — Caráter de ordem pública — Preclusão — Erro desculpável — Conceito (Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°) (cf. n.os 28, 30, 33) |
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão, de 23 de maio de 2018 que confirma a transferência para o regime de pensões das instituições da União Europeia dos direitos à pensão adquiridos pelo recorrente anteriormente à sua entrada no serviço da União.
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
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2) |
Norbert Gáspár é condenado nas despesas. |