Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 30 de outubro de 2020 — Gáspár/Comissão

(Processo T‑827/19)

«Recurso de anulação — Função pública — Transferência dos direitos à pensão nacionais — Reclamação apresentada depois de ter terminado o prazo de três meses previsto no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto — Inexistência de erro desculpável — Inadmissibilidade manifesta»

1. 

Recursos de funcionários — Reclamação administrativa prévia — Prazos — Caráter de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

(cf. n.os 18, 19, 40, 43)

2. 

Recursos de funcionários — Reclamação administrativa prévia — Prazos — Caráter de ordem pública — Preclusão — Erro desculpável — Conceito

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

(cf. n.os 28, 30, 33)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão, de 23 de maio de 2018 que confirma a transferência para o regime de pensões das instituições da União Europeia dos direitos à pensão adquiridos pelo recorrente anteriormente à sua entrada no serviço da União.

Dispositivo

1) 

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2) 

Norbert Gáspár é condenado nas despesas.