Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 11 de junho de 2020 — Lípidos Santiga/Comissão
(Processo T‑561/19)
«Recurso de anulação — Energia — Diretiva (UE) 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis — Limitação do uso de biocombustíveis produzidos a partir de culturas destinadas à alimentação humana ou animal — Regulamento Delegado (UE) 2019/807 — Definição das matérias‑primas com elevado risco de alterações indiretas do uso do solo (CIAS) — Óleo de palma — Legitimidade — Falta de afetação direta — Inadmissibilidade»
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1. |
Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos regulamentares — Atos que não comportam medidas de execução e que dizem diretamente respeito ao recorrente — Conceito de afetação direta — Critérios — Ato que produz efeitos diretos na esfera jurídica do recorrente — Regulamento delegado da Comissão que determina as matérias‑primas com elevado risco de alterações indiretas do uso do solo (ILUC) — Sociedade recorrente que não demonstra uma afetação direta da sua esfera jurídica — Inadmissibilidade [Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE; Diretiva 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 26.o, n.o 2; Regulamento Delegado 2019/807 da Comissão] (cf. n.os 21‑23, 28‑43, 48, disp. 1) |
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2. |
Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos regulamentares — Atos que não comportam medidas de execução e que dizem diretamente respeito ao recorrente — Conceito de afetação direta — Critérios — Ato suscetível de ter influência na situação material do recorrente — Critério não determinante (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 44‑46) |
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação parcial do Regulamento Delegado (UE) 2019/807 da Comissão, de 13 de março de 2019, que complementa a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das matérias‑primas com elevado risco de alterações indiretas do uso do solo relativamente às quais se observa uma expansão significativa da superfície de produção para terrenos com elevado teor de carbono e à certificação de biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos com baixo risco de alterações indiretas do uso do solo (JO 2019, L 133, p. 1).
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
A Lípidos Santiga, SA é condenada nas despesas. |