Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 11 de junho de 2020 — VDV eTicket Service/Comissão e INEA

(Processo T‑516/19)

«Cláusula compromissória — Programa‑Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” (2014‑2020) — Projeto “European Travellers Club: Account‑Based Travelling across the European Union — ETC” — Acordo de subvenção — Decisão da INEA que declara inelegíveis certos custos suportados no âmbito de contratos de subcontratação — Identificação errónea da demandada — Ato que se insere num âmbito puramente contratual do qual é indissociável — Confiança legítima — Recurso parcialmente inadmissível e parcialmente desprovido de fundamento jurídico»

1. 

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Anulação de uma carta emitida pela INEA relativa ao cálculo de uma subvenção concedida no quadro de uma convenção de subvenção — Incompetência do juiz da União — Inadmissibilidade

(Artigos 256.°, n.o 1, 263.°, 272.° e 274.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 130.o, n.os 1 e 7)

(cf. n.os 33‑36, 38, 41, 42)

2. 

Processo judicial — Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória — Contrato sujeito ao direito nacional — Aplicabilidade do direito nacional material — Sujeição da convenção de subvenção às regras do direito da União, se necessário completado pelo direito nacional

(Artigo 272.o TFUE)

(cf. n.os 50, 51)

3. 

Processo judicial — Recurso ao Tribunal Geral com base numa cláusula compromissória — Convenção celebrada no quadro de um programa específico de pesquisa e inovação — Recusa, por parte da INEA, de considerar como despesas elegíveis certos custos suportados no contexto de contratos de subcontratação — Pedido de reembolso dos referidos custos suportados — Contestação, por parte do beneficiário, do método de cálculo dos custos elegíveis — Abuso de direito alegadamente cometido pela INEA — Requisitos — Falta — Invocação do dever de diligência — Alcance — Obrigação da INEA de verificar a intenção ou a possibilidade de o beneficiário cumprir os requisitos de elegibilidade do contrato — Falta

(Artigos 263.° e 272.° TFUE)

(cf. n.os 52, 54, 56‑60)

4. 

Processo judicial — Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória — Convenção celebrada no âmbito de um programa específico de pesquisa e inovação — Recusa da INEA de considerar como despesas elegíveis certos custos suportados no quadro de contratos de sub‑contratação — Pedido de reembolso dos referidos custos suportados — Contestação, por parte do beneficiário, do método de cálculo dos custos elegíveis — Invocação do princípio de proteção da confiança legítima — Requisitos — Garantias precisas fornecidas pela Administração — Invocação de uma omissão de agir aquando da elaboração do projeto de convenção, no momento da celebração da referida convenção e no quadro da respetiva execução — Inadmissibilidade

(Artigos 263.° e 272.° TFUE)

(cf. n.os 66, 68)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a declaração da ilegalidade do não reconhecimento, através da carta Ares(2019)3151305 da INEA, de 13 de maio de 2019, de custos num montante de 407443,04 euros no âmbito do programa‑quadro «Horizonte 2020» e, por outro e a título subsidiário, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da mesma carta na parte em que declarou inelegíveis os referidos custos no mesmo montante.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso, por ser em parte inadmissível e em parte desprovido de fundamento jurídico.

2) 

A VDV eTicket Service GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.