Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — CE/Comité das Regiões

(Processo T‑355/19 R)

«Processo de medidas provisórias — Função pública — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência»

1. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 278.° e 279.° TFUE)

(cf. n.os 16, 18, 19)

2. 

Processo de medidas provisórias — Requisitos formais — Apresentação dos pedidos — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não expostos na petição nem nos articulados — Remissão global para outros documentos — Inadmissibilidade

(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o)

(cf. n.os 17, 24, 25, 27)

3. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo puramente hipotético baseado na verificação de acontecimentos futuros e incertos — Caráter insuficiente para justificar a urgência

(Artigos 278.° e 279.° TFUE)

(cf. n.os 22, 23, 45, 46)

4. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas

(Artigos 278.° e 279.° TFUE)

(cf. n.o 26)

5. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Risco de violação dos direitos fundamentais — Risco não constitutivo, em si mesmo, de um prejuízo grave

(Artigos 278.° e 279.° TFUE)

(cf. n.o 32)

6. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Dano moral que não pode ser reparado em maior medida no processo de medidas provisórias do que no processo principal — Inexistência de urgência

(Artigos 278.° e 279.° TFUE)

(cf. n.os 37, 38)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução, a título principal, da decisão do Comité das Regiões, de 17 de abril de 2019, relativa à resolução do contrato da recorrente e, a título subsidiário, da Carta do Comité das Regiões, de 16 de maio de 2019, relativa às condições relativas ao período de pré‑aviso e, por outro lado, à adoção das medidas provisórias relativas às modalidades aplicáveis ao período de pré‑aviso.

Dispositivo

1) 

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2) 

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.