Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — CE/Comité das Regiões
(Processo T‑355/19 R)
«Processo de medidas provisórias — Função pública — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência»
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1. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° e 279.° TFUE) (cf. n.os 16, 18, 19) |
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2. |
Processo de medidas provisórias — Requisitos formais — Apresentação dos pedidos — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não expostos na petição nem nos articulados — Remissão global para outros documentos — Inadmissibilidade (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o) (cf. n.os 17, 24, 25, 27) |
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3. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo puramente hipotético baseado na verificação de acontecimentos futuros e incertos — Caráter insuficiente para justificar a urgência (Artigos 278.° e 279.° TFUE) (cf. n.os 22, 23, 45, 46) |
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4. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas (Artigos 278.° e 279.° TFUE) (cf. n.o 26) |
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5. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Risco de violação dos direitos fundamentais — Risco não constitutivo, em si mesmo, de um prejuízo grave (Artigos 278.° e 279.° TFUE) (cf. n.o 32) |
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6. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Dano moral que não pode ser reparado em maior medida no processo de medidas provisórias do que no processo principal — Inexistência de urgência (Artigos 278.° e 279.° TFUE) (cf. n.os 37, 38) |
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução, a título principal, da decisão do Comité das Regiões, de 17 de abril de 2019, relativa à resolução do contrato da recorrente e, a título subsidiário, da Carta do Comité das Regiões, de 16 de maio de 2019, relativa às condições relativas ao período de pré‑aviso e, por outro lado, à adoção das medidas provisórias relativas às modalidades aplicáveis ao período de pré‑aviso.
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |