2.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/51


Recurso interposto em 27 de dezembro de 2019 – Gustopharma Consumer Health/EUIPO - Helixor Heilmittel (HELIX ELIXIR)

(Processo T-883/19)

(2020/C 68/60)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Gustopharma Consumer Health, SL (Madrid, Espanha) (representante: A. Gómez López, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Helixor Heilmittel GmbH (Rosenfeld, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia HELIX ELIXIR – Pedido de registo n.o 15 035 991

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de outubro de 2019 no processo R 100/2019-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

conceder provimento ao presente recurso;

anular a decisão impugnada e/ou

anular a decisão impugnada em razão de uma aplicação errada do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e declara que não há risco de confusão entre as marcas em causa;

proferir nova decisão que julgue procedente o pedido de marca da União Europeia HELIX ELIXIR n.o 15 035 991 para todos os produtos visados, e

condenar o EUIPO (e a interveniente, se esta comparecer no processo) nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.