2.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/50 |
Recurso interposto em 27 de dezembro de 2019 – Kerangus/EUIPO (ΑΠΛΑ!)
(Processo T-882/19)
(2020/C 68/59)
Língua em que o recurso foi interposto: grego
Partes
Recorrente: Kerangus Holdings Ltd (Nicósia, Chipre) (representante: A. -E Malami, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa ΑΠΛΑ! da União Europeia – Pedido de registo n.o 15 554 918
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de outubro de 2019 processo R 1035/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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dar provimento ao presente recurso; |
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anular a decisão impugnada; |
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deferir o pedido de marca n.o 015554918/17.06.2016«ΑΠΛΑ! e representação» para todos os produtos e serviços das classes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 14, 16, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 39, 43 |
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condenar o EUIPO nas despesas nos termos do artigo 190.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 67.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) n.o 207/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do princípio da igualdade de tratamento em relação a todos os requerentes UE. |