20.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/3


Recurso interposto em 23 de dezembro de 2019 — Impera/EUIPO — Euro Games Technology (Flaming Forties)

(Processo T-875/19)

(2020/C 129/03)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Impera GmbH (Steinhaus, Áustria) (representante: C. Straberger, lawyer)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Euro Games Technology Ltd (Vranya-Lozen-Triugulnika, Bulgária)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia figurativa Flaming Forties — Pedido de registo n.o 16 761 769

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de outubro de 2019 no processo R 2321/2018-5

Pedidos

O/A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

deferir integralmente o pedido de registo de marca da União Europeia n.o 16 761 769 ou, em alternativa, remeter o processo à apreciação da Câmara de Recurso;

condenar a outra parte no processo no EUIPO, enquanto interveniente, nas despesas da recorrente;

condenar o EUIPO nas despesas da recorrente, no caso de a outra parte no processo no EUIPO não ser condenada nas despesas do processo.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.