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20.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/3 |
Recurso interposto em 23 de dezembro de 2019 — Impera/EUIPO — Euro Games Technology (Flaming Forties)
(Processo T-875/19)
(2020/C 129/03)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Impera GmbH (Steinhaus, Áustria) (representante: C. Straberger, lawyer)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Euro Games Technology Ltd (Vranya-Lozen-Triugulnika, Bulgária)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia figurativa Flaming Forties — Pedido de registo n.o 16 761 769
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de outubro de 2019 no processo R 2321/2018-5
Pedidos
O/A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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deferir integralmente o pedido de registo de marca da União Europeia n.o 16 761 769 ou, em alternativa, remeter o processo à apreciação da Câmara de Recurso; |
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condenar a outra parte no processo no EUIPO, enquanto interveniente, nas despesas da recorrente; |
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condenar o EUIPO nas despesas da recorrente, no caso de a outra parte no processo no EUIPO não ser condenada nas despesas do processo. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |