24.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 61/54 |
Recurso interposto em 20 de dezembro de 2019 – Tetra/EUIPO - Neusta next (Wave)
(Processo T-869/19)
(2020/C 61/69)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Tetra GmbH (Melle, Alemanha) (representante: E. Kessler, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Neusta next GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia Wave – Marca da União Europeia n.o12 324 042
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de outubro de 2019 no processo R 2440/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada e a declaração de nulidade da marca da União Europeia n.o12 324 042; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |