2.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 406/39 |
Recurso interposto em 11 de outubro de 2019 – Falqui/Parlamento
(Processo T-695/19)
(2019/C 406/48)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Enrico Falqui (Florença, Itália) (representantes: F. Sorrentino e A. Sandulli, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente pede a anulação das notas impugnadas e a condenação do Parlamento Europeu a pagar-lhe as somas indevidamente retidas durante a pendência do recurso.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto contra as notas D309417 de 8 de julho de 2019 e D (2019) 14406 de 11 de abril de 2019 da Direção Geral das Finanças do Parlamento Europeu, relativamente ao recálculo da pensão de que o recorrente recebe na qualidade de ex parlamentar europeu, e ainda eventualmente contra o parecer do serviço jurídico do Parlamento Europeu de 11 de janeiro de 2019.
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-347/19, Falqui/Parlamento.