9.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/59 |
Recurso interposto em 9 de outubro de 2019 – Kerry Luxembourg/EUIPO – Ornua (KERRYMAID)
(Processo T-693/19)
(2019/C 413/71)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Kerry Luxembourg Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ornua Co-operative Ltd (Dublin, Irlanda)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia «KERRYMAID» – Pedido de registo n.o10 083 251
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de julho de 2019 no processo R 2473/2013-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, na medida em que foi negado provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão de 22 de outubro de 2013 da Divisão de Oposição no processo B 1 938 417; |
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julgar improcedente a oposição apresentada pela Ornua Co-operative Ltd contra o registo da marca da União Europeia KERRYMAID, n.o10 083 251; |
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condenar o EUIPO e Ornua Co-operative Ltd, caso intervenha neste processo, nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |