9.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/59


Recurso interposto em 9 de outubro de 2019 – Kerry Luxembourg/EUIPO – Ornua (KERRYMAID)

(Processo T-693/19)

(2019/C 413/71)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Kerry Luxembourg Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ornua Co-operative Ltd (Dublin, Irlanda)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia «KERRYMAID» – Pedido de registo n.o10 083 251

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de julho de 2019 no processo R 2473/2013-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, na medida em que foi negado provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão de 22 de outubro de 2013 da Divisão de Oposição no processo B 1 938 417;

julgar improcedente a oposição apresentada pela Ornua Co-operative Ltd contra o registo da marca da União Europeia KERRYMAID, n.o10 083 251;

condenar o EUIPO e Ornua Co-operative Ltd, caso intervenha neste processo, nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.