25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/99 |
Recurso interposto em 4 de outubro de 2019 – Health Product Group/EUIPO - Bioline Pharmaceutical (Enterosgel)
(Processo T-678/19)
(2019/C 399/117)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Health Product Group sp. Z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: M. Kondrat, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bioline Pharmaceutical AG (Baar, Suiça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa Enterosgel – Registo internacional que designa a União Europeia n.o896 788
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de agosto de 2019 no processo R 482/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada e o registo da marca; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea b, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |