25.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/99


Recurso interposto em 4 de outubro de 2019 – Health Product Group/EUIPO - Bioline Pharmaceutical (Enterosgel)

(Processo T-678/19)

(2019/C 399/117)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Health Product Group sp. Z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: M. Kondrat, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bioline Pharmaceutical AG (Baar, Suiça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa Enterosgel – Registo internacional que designa a União Europeia n.o896 788

Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de agosto de 2019 no processo R 482/2018-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada e o registo da marca;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea b, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.