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25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/97 |
Recurso interposto em 2 de outubro de 2019 – Companhia de Seguros Índico/Comissão
(Processo T-672/19)
(2019/C 399/115)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Companhia de Seguros Índico SA (Maputo, Moçambique) (representantes: R. Oliveira e J. Schmid Moura, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada adotada pela Comissão Europeia a 18 de julho de 2019; e |
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condenar a Comissão a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da boa-fé e do abuso de direito:
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 106.o, n.o 2 do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho:
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 106.o, n.o 3, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho:
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