11.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/79


Recurso interposto em 30 de setembro de 2019 – Allergan Holdings France/EUIPO – Dermavita (JUVEDERM ULTRA)

(Processo T-664/19)

(2019/C 383/88)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Allergan Holdings France (Courbevoie, França) (representante: J. Day, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dermavita Co. Ltd (Beirute, Líbano)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «JUVEDERM ULTRA» – Marca da União Europeia n.o6 295 638

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de julho de 2019 nos processos apensos R 1655/2018-4 e R 1723/2018-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na medida em que anula a marca da União Europeia n.o 6295638, JUVEDERM ULTRA, no que respeita aos produtos controvertidos;

condenar o EUIPO e a Dermavita Co. Ltd. a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela recorrente.

Fundamento invocado

Violação dos artigos 58.o, n.o 1, e 64.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.