11.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/78


Recurso interposto em 30 de setembro de 2019 – FF Group Romania/EUIPO – KiK Textilien und Non-Food (_kix)

(Processo T-659/19)

(2019/C 383/87)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: FF Group Romania SRL (Bucareste, Roménia) (representante: A. Căvescu, lawyer)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: KiK Textilien und Non-Food GmbH (Bona, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Pedido de Marca da União Europeia figurativa «kix» em cores preta, branca e verde – Pedido de registo n.o12 517 901

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de julho de 2019 no processo R 353/2019-2

Pedidos

O/A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas relativas ao presente recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 94.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 95.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação da regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento n.o 2868/95;

Violação da regra 50, n.o 1, do Regulamento n.o 2868/95 (atual artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625;

Violação dos princípios da proteção da confiança legítima, da segurança jurídica, da imparcialidade e da igualdade;

Violação do direito de ser ouvido e do direito a um processo equitativo;

Desvio de poder.