11.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/78 |
Recurso interposto em 26 de setembro de 2019 – eSky Group IP/EUIPO – Gröpel (e)
(Processo T-646/19)
(2019/C 383/86)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: eSky Group IP sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: P. Kurcman, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gerhard Gröpel (Straubing, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia nas cores turquesa, branco, azul-escuro, azul e rosa claro – Pedido de registo n.o16 731 333
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de julho de 2019 no processo R 223/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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anular a decisão da Divisão de Oposição de 29 de novembro de 2018 adotada no processo de oposição n.o B 2 957 168; |
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remeter o processo ao EUIPO; |
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condenar o EUIPO nas despesas do processo na Divisão de Oposição, na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |