28.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/34 |
Recurso interposto em 12 de setembro de 2019 – Katjes Fassin/EUIPO – Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND)
(Processo T-616/19)
(2019/C 363/43)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Katjes Fassin GmbH & Co. KG (Emmerich am Rhein, Alemanha) (representantes: T. Schmitz e M. Breuer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Haribo The Netherlands & Belgium BV (Breda, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia WONDERLAND – Pedido de registo n.o16 263 295
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de julho de 2019 no processo R 2164/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |