28.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/34


Recurso interposto em 12 de setembro de 2019 – Katjes Fassin/EUIPO – Haribo The Netherlands & Belgium (WONDERLAND)

(Processo T-616/19)

(2019/C 363/43)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Katjes Fassin GmbH & Co. KG (Emmerich am Rhein, Alemanha) (representantes: T. Schmitz e M. Breuer, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Haribo The Netherlands & Belgium BV (Breda, Países Baixos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia WONDERLAND – Pedido de registo n.o16 263 295

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de julho de 2019 no processo R 2164/2019-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.