11.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/65 |
Recurso interposto em 9 de setembro de 2019 – EP/Comissão
(Processo T-605/19)
(2019/C 383/74)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: EP (representante: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão de não promover o recorrente ao grau AD9 no âmbito do exercício de promoção de 2018; |
— |
condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à insuficiência da fundamentação apresentada na resposta de indeferimento, em especial tendo em conta que o comité paritário de promoção recomendou a promoção do recorrente. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 45.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») pela Autoridade Investida do Poder de Nomeação, na medida em que não procedeu a uma análise comparativa efetiva dos méritos dos funcionários suscetíveis de ser promovidos. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação que, em todo o caso, afetam a decisão impugnada, com base na fundamentação disponível nesta última. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 24.o-B do Estatuto e do artigo 1.o, sexto parágrafo, do anexo II do Estatuto, na medida em que o recorrente foi penalizado em razão das funções que exerce no âmbito da representação do pessoal. |