11.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/65


Recurso interposto em 9 de setembro de 2019 – EP/Comissão

(Processo T-605/19)

(2019/C 383/74)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: EP (representante: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de não promover o recorrente ao grau AD9 no âmbito do exercício de promoção de 2018;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à insuficiência da fundamentação apresentada na resposta de indeferimento, em especial tendo em conta que o comité paritário de promoção recomendou a promoção do recorrente.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 45.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») pela Autoridade Investida do Poder de Nomeação, na medida em que não procedeu a uma análise comparativa efetiva dos méritos dos funcionários suscetíveis de ser promovidos.

3.

Terceiro fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação que, em todo o caso, afetam a decisão impugnada, com base na fundamentação disponível nesta última.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 24.o-B do Estatuto e do artigo 1.o, sexto parágrafo, do anexo II do Estatuto, na medida em que o recorrente foi penalizado em razão das funções que exerce no âmbito da representação do pessoal.