7.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/17


Recurso interposto em 8 de agosto de 2019 – Perfect Bar/EUIPO (PERFECT BAR)

(Processo T-553/19)

(2019/C 337/17)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Perfect Bar LLC (San Diego, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: F. Miazzetto, J. Gracia Albero, R. Seoane Lacayo e E. Cebollero González, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia PERFECT BAR – Pedido de registo n.o15 374 085

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de maio de 2019 no processo R 371/2019-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas nas despesas no processo no Tribunal Geral e no EUIPO.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 296.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

Violação do artigo 72.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.