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7.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/17 |
Recurso interposto em 8 de agosto de 2019 – Perfect Bar/EUIPO (PERFECT BAR)
(Processo T-553/19)
(2019/C 337/17)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Perfect Bar LLC (San Diego, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: F. Miazzetto, J. Gracia Albero, R. Seoane Lacayo e E. Cebollero González, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia PERFECT BAR – Pedido de registo n.o15 374 085
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de maio de 2019 no processo R 371/2019-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas nas despesas no processo no Tribunal Geral e no EUIPO. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 296.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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Violação do artigo 72.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |