25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/70 |
Recurso interposto em 31 de julho de 2019 – Sarantos e o./Parlamento e Comissão
(Processo T-547/19)
(2019/C 399/88)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: Archimandritis Sarantis Sarantos (Marousi, Grécia) e 6 outros recorrentes (representante: C. Papasotiriou, advogado)
Recorridos: Comissão Europeia e Parlamento Europeu
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 (referências 2018/0104/COD, Lex 1939/PE-CONS 70/19), que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação (1); |
— |
condenar os recorridos nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento relativo ao facto de o regulamento impugnado atentar contra a dignidade humana, a vida privada e a liberdade, bem como infringir o direito à proteção dos dados pessoais e ao consentimento explícito para o tratamento desses dados. |
2. |
Segundo fundamento relativo ao facto de o regulamento impugnado atentar contra a consciência religiosa dos recorrentes, em violação, entre outros, do artigo 10.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
3. |
Terceiro fundamento relativo ao facto de, ao impor, sem consentimento prévio dos cidadãos, a obtenção obrigatória dos bilhetes de identidade eletrónicos, o regulamento impugnado infringir o direito de oposição dos recorrentes pelos motivos concretos de consciência religiosa supramencionados, em violação do artigo 10.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
4. |
Quarto fundamento relativo ao facto de o regulamento impugnado, ao atentar contra a consciência religiosa dos recorrentes, atentar igualmente contra a sua dignidade humana, dado a consciência religiosa ser uma expressão fundamental desta última, em violação do artigo 1.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
(1) Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação (JO 2019, L 188, p. 67).