|
16.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/47 |
Recurso interposto em 29 de julho de 2019 — Artur Florêncio & Filhos, Affsports/EUIPO — Anadeco Gestion (sflooring)
(Processo T-533/19)
(2019/C 312/39)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Artur Florêncio & Filhos, Affsports Lda (Sintra, Portugal) (representante: D. Martins Pereira Soares, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anadeco Gestion, SA (Cartagena, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia sflooring nas cores branco, preto e cinzento — Pedido de registo n.o11 943 586
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de maio de 2019 no processo R 1870/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
julgar totalmente admissível o presente recurso; |
|
— |
revogar integralmente a decisão impugnada; |
|
— |
alterar a decisão impugnada com base nos fundamentos do presente recurso e deferir o pedido de registo de marca da União Europeia n.o11 943 588 sflooring; |
|
— |
condenar o EUIPO nas despesas efetuadas pela recorrente, incluindo as despesas efetuadas anteriormente no processo perante o EUIPO; |
|
— |
condenar a outra parte no pagamento das despesas da recorrente no processo perante o EUIPO. |
Fundamentos invocados
|
— |
Insuficiência de prova de uma verdadeira utilização da marca anterior T-FLOORING; |
|
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |