16.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/47


Recurso interposto em 29 de julho de 2019 — Artur Florêncio & Filhos, Affsports/EUIPO — Anadeco Gestion (sflooring)

(Processo T-533/19)

(2019/C 312/39)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Artur Florêncio & Filhos, Affsports Lda (Sintra, Portugal) (representante: D. Martins Pereira Soares, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anadeco Gestion, SA (Cartagena, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia sflooring nas cores branco, preto e cinzento — Pedido de registo n.o11 943 586

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de maio de 2019 no processo R 1870/2018-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar totalmente admissível o presente recurso;

revogar integralmente a decisão impugnada;

alterar a decisão impugnada com base nos fundamentos do presente recurso e deferir o pedido de registo de marca da União Europeia n.o11 943 588 sflooring;

condenar o EUIPO nas despesas efetuadas pela recorrente, incluindo as despesas efetuadas anteriormente no processo perante o EUIPO;

condenar a outra parte no pagamento das despesas da recorrente no processo perante o EUIPO.

Fundamentos invocados

Insuficiência de prova de uma verdadeira utilização da marca anterior T-FLOORING;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.