9.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/65


Recurso interposto em 22 de julho de 2019 — Sipcam Oxon/Comissão

(Processo T-518/19)

(2019/C 305/75)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sipcam Oxon SpA (Milão, Itália) (representantes: C. Mereu, P. Sellar, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso admissível e conceder-lhe provimento;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2019/677 da Comissão Europeia, de 29 de abril de 2019, impugnado;

condenar a recorrida no pagamento de todas as despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, em que alega que o regulamento impugnado foi adotado na sequência de erros manifestos de apreciação.

2.

Segundo fundamento, em que alega que o regulamento impugnado resulta de um processo no qual os não foram respeitados direitos de defesa da recorrente.

3.

Terceiro fundamento, em que alega que o regulamento impugnado foi adotado em violação do princípio da segurança jurídica em razão de aplicação incorreta das orientações.

4.

Quarto fundamento, em que alega que o regulamento impugnado foi adotado em violação do princípio da proporcionalidade.

5.

Quinto fundamento, em que alega que o regulamento impugnado foi adotado em violação do princípio da precaução.