2.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 295/72


Recurso interposto em 5 de julho de 2019 — Barbarella/Parlamento

(Processo T-459/19)

(2019/C 295/95)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carla Barbarella (Magione, Itália) (representante: M. Merola, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar inexistente ou anular integralmente a medida de que a recorrente foi informada através da comunicação impugnada do Parlamento Europeu que procedeu a nova determinação dos direitos à pensão por cessação da atividade e ordenou a recuperação do montante pago com base no cálculo anterior da pensão;

ordenar ao Parlamento Europeu a restituição de todos os montantes indevidamente retidos, acrescidos de juros à taxa legal desde a data da retenção na fonte e condenar o Parlamento Europeu a executar o acórdão a proferir e a tomar todas as iniciativas, atos ou medidas, no sentido de garantir a reconstituição imediata e integral do montante inicial da pensão;

condenar o Parlamento Europeu no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-389/19, Coppo Gavazzi/Parlamento.