2.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 295/72 |
Recurso interposto em 5 de julho de 2019 — Barbarella/Parlamento
(Processo T-459/19)
(2019/C 295/95)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carla Barbarella (Magione, Itália) (representante: M. Merola, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar inexistente ou anular integralmente a medida de que a recorrente foi informada através da comunicação impugnada do Parlamento Europeu que procedeu a nova determinação dos direitos à pensão por cessação da atividade e ordenou a recuperação do montante pago com base no cálculo anterior da pensão; |
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ordenar ao Parlamento Europeu a restituição de todos os montantes indevidamente retidos, acrescidos de juros à taxa legal desde a data da retenção na fonte e condenar o Parlamento Europeu a executar o acórdão a proferir e a tomar todas as iniciativas, atos ou medidas, no sentido de garantir a reconstituição imediata e integral do montante inicial da pensão; |
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condenar o Parlamento Europeu no pagamento das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-389/19, Coppo Gavazzi/Parlamento.