2.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 295/56


Recurso interposto em 25 de junho de 2019 — Rosca/Comissão

(Processo T-434/19)

(2019/C 295/73)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ioana-Felicia Rosca (Viena, Áustria) (representante: L. Tufler, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

em primeiro lugar, anular a decisão do júri do concurso EPSO/AD/363/18 (AD7) — 2 (Administradores no domínio aduaneiro) de excluir a recorrente da fase seguinte do concurso (Centro de Avaliação) na sequência do seu pedido de reapreciação e, em segundo lugar, anular todos os resultados da fase «Talent Screener»;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 90.o do Estatuto dos Funcionários.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 27.o do Estatuto dos Funcionários.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento dos candidates durante o processo de seleção documental.