2.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 295/56 |
Recurso interposto em 25 de junho de 2019 — Rosca/Comissão
(Processo T-434/19)
(2019/C 295/73)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ioana-Felicia Rosca (Viena, Áustria) (representante: L. Tufler, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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em primeiro lugar, anular a decisão do júri do concurso EPSO/AD/363/18 (AD7) — 2 (Administradores no domínio aduaneiro) de excluir a recorrente da fase seguinte do concurso (Centro de Avaliação) na sequência do seu pedido de reapreciação e, em segundo lugar, anular todos os resultados da fase «Talent Screener»; |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 90.o do Estatuto dos Funcionários. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 27.o do Estatuto dos Funcionários. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento dos candidates durante o processo de seleção documental. |