5.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/67


Recurso interposto em 19 de junho de 2019 — Espanha/Comissão

(Processo T-370/19)

(2019/C 263/72)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. García-Valdecasas Dorrego, agente)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Comissão Europeia de 18 de março de 2019.

Condenar a instituição recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é interposto contra a Decisão da Comissão, de 18 de março de 2019, relativa à participação da autoridade nacional de regulamentação do Kosovo no Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (1).

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 35.o do Regulamento (UE) n.o 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 (2), na medida em que este artigo permite apenas que o Conselho de Reguladores, os grupos de trabalho e o Conselho de Administração estejam abertos à participação de reguladores de países terceiros.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 35.o do Regulamento (UE) 2018/1971, na medida em que não existe um acordo para os efeitos da participação da autoridade reguladora do Kosovo no ORECE.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 35.o do Regulamento (UE) 2018/1971, na medida em que a Comissão Europeia se desviou do procedimento estabelecido para a participação das autoridades reguladoras de países terceiros no ORECE. Determinou ainda que foi adotado um ato jurídico sem nenhuma base jurídica e que criou obrigações jurídicas em relação a terceiros, sem que tivessem sido atribuídas competências específicas à Comissão para o fazer.


(1)  JO 2019, C 115, p. 26.

(2)  JO 2018, L 321, p. 1.