5.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/53


Recurso interposto em 10 de junho de 2019 — Ceravolo/Parlamento

(Processo T-346/19)

(2019/C 263/60)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Domenico Ceravolo (Noventa Padovana, Itália) (representante: M. Paniz, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

após declaração da ilegalidade — por violação do principio da confiança legítima, do principio de protecção dos direitos adquiridos, da razoabilidade, da proporcionalidade, da legalidade, dos artigos 6.o e 14.o da CEDH e do artigo 1.o do Primeiro Protocolo Adicional à CEDH, bem como dos artigos 27.o e 28.o do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, e dos artigos. 75.o e 76.o das medidas de aplicação — anular o comunicado da Direção-Geral de Finanças do Parlamento Europeu, que transpôs a deliberação n.o 14/2018 de 12 de julho de 2018 da Mesa da Camera dei deputati e/ou a deliberação n.o 6/2018 do Conselho do Senado da República e, em qualquer caso, anular a nova determinação e o novo cálculo do subsídio vitalício concedido pelo Parlamento Europeu;

para o efeito, declarar que o recorrente tem direito à manutenção do subsídio vitalício atribuído pelo Parlamento Europeu até aos montantes adquiridos e que se venciam com base na regulamentação em vigor anteriormente à deliberação n.o 14/2018 da Mesa da Camera dei deputati e/ou à deliberação n.o 6/2018 do Conselho do Senado da República, condenando o mesmo Parlamento Europeu a pagar-lhe todos os montantes indevidamente retidos acrescidos da correção monetária e dos juros legais a contar da data da retenção na fonte, e condenar o Parlamento Europeu a executar o acórdão a proferir e a restabelecer imediata e integralmente o subsídio vitalício no montante inicial, bem como a reparar todos os prejuízos, se e na medida em que são devidos ao recorrente.

em todo o caso, condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas, incluindo os honorários do advogado, além do IVA e do reembolso das despesas fixas do advogado.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-345/19, Santini/Parlamento.