5.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/50


Recurso interposto em 6 de junho de 2019 — UE/Comissão

(Processo T-338/19)

(2019/C 263/58)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: UE (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão de 1 de agosto de 2018, que indeferiu o pedido da recorrente de reconhecimento de uma doença profissional;

Se necessário, anular a decisão da Comissão de 5 de março de 2019, que indefere a queixa da recorrente de 5 de novembro de 2018;

Determinar o reembolso das despesas suportadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

1.

Com o primeiro fundamento, alega um erro manifesto de interpretação da razoabilidade do prazo em que o pedido de reconhecimento de doença profissional foi apresentado.

2.

Com o segundo fundamento, alega um desvio de poder.

3.

Com o terceiro fundamento, alega a violação dos direitos de defesa e do dever de fundamentação.