5.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/50 |
Recurso interposto em 6 de junho de 2019 — UE/Comissão
(Processo T-338/19)
(2019/C 263/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: UE (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Comissão de 1 de agosto de 2018, que indeferiu o pedido da recorrente de reconhecimento de uma doença profissional; |
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Se necessário, anular a decisão da Comissão de 5 de março de 2019, que indefere a queixa da recorrente de 5 de novembro de 2018; |
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Determinar o reembolso das despesas suportadas pela recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega um erro manifesto de interpretação da razoabilidade do prazo em que o pedido de reconhecimento de doença profissional foi apresentado. |
2. |
Com o segundo fundamento, alega um desvio de poder. |
3. |
Com o terceiro fundamento, alega a violação dos direitos de defesa e do dever de fundamentação. |