24.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/62 |
Recurso interposto em 12 de abril de 2019 — Al-Tarazi/Conselho
(Processo T-260/19)
(2019/C 213/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mazen Al-Tarazi (Shuwaikh, Kuwait) (representantes: G. Beck e A. Khan, Barristers, e S. Patel, Solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar que o artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019 (1) e o artigo 1.o da Decisão de Execução (PESC) 2019/87 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019 (2) são inaplicáveis ao recorrente; |
— |
anular, na medida em que se referem ao recorrente, o Regulamento de Execução 2019/85 do Conselho e a Decisão de Execução 2019/87 do Conselho; |
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ordenar a supressão do nome do recorrente do Anexo (no n.o 266 do mesmo) do Regulamento de Execução 2019/85 do Conselho e do Anexo (no n.o 266 do mesmo) da Decisão de Execução 2019/87 do Conselho; e |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à insuficiência ou ausência de fundamentação das razões apresentadas pelo recorrido para a inclusão do nome do recorrente. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao erro manifesto de apreciação dos factos em que se baseou a inclusão do nome do recorrente, na medida em que o recorrido não apresentou prova dos factos indicados que estariam na base ou estariam alegadamente na base da fundamentação das medidas adotadas ou na medida em que o recorrido retirou conclusões injustificadas desses factos. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito de defesa do recorrente pela inclusão do seu nome. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação dos direitos de propriedade, da liberdade de comércio e do princípio da proporcionalidade do recorrente pela inclusão do seu nome. |
(1) Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2019, L 181, p. 4).
(2) Decisão de Execução (PESC) 2019/87 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 181, p. 13).