24.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/62


Recurso interposto em 12 de abril de 2019 — Al-Tarazi/Conselho

(Processo T-260/19)

(2019/C 213/61)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mazen Al-Tarazi (Shuwaikh, Kuwait) (representantes: G. Beck e A. Khan, Barristers, e S. Patel, Solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar que o artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019 (1) e o artigo 1.o da Decisão de Execução (PESC) 2019/87 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019 (2) são inaplicáveis ao recorrente;

anular, na medida em que se referem ao recorrente, o Regulamento de Execução 2019/85 do Conselho e a Decisão de Execução 2019/87 do Conselho;

ordenar a supressão do nome do recorrente do Anexo (no n.o 266 do mesmo) do Regulamento de Execução 2019/85 do Conselho e do Anexo (no n.o 266 do mesmo) da Decisão de Execução 2019/87 do Conselho; e

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à insuficiência ou ausência de fundamentação das razões apresentadas pelo recorrido para a inclusão do nome do recorrente.

2.

Segundo fundamento, relativo ao erro manifesto de apreciação dos factos em que se baseou a inclusão do nome do recorrente, na medida em que o recorrido não apresentou prova dos factos indicados que estariam na base ou estariam alegadamente na base da fundamentação das medidas adotadas ou na medida em que o recorrido retirou conclusões injustificadas desses factos.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do direito de defesa do recorrente pela inclusão do seu nome.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação dos direitos de propriedade, da liberdade de comércio e do princípio da proporcionalidade do recorrente pela inclusão do seu nome.


(1)  Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2019, L 181, p. 4).

(2)  Decisão de Execução (PESC) 2019/87 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 181, p. 13).