17.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 206/70


Recurso interposto em 8 de abril de 2019 — Mitsubishi Polyester Film/Comissão

(Processo T-220/19)

(2019/C 206/65)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mitsubishi Polyester Film GmbH (Wiesbaden, Alemanha) (representantes: N. Voß e D. Fouquet, advogadas)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão SA.34045 (2013/C) (ex 2012/NN) de 28 de maio de 2018, com o número C(2018) 3166 (JO 2019, L 14, p. 1), relativamente aos anos de 2012 e 2013;

a título subsidiário, anular, em relação à recorrente, a Decisão SA.34045 (2013/C) (ex 2012/NN) de 28 de maio de 2018, com o número C(2018) 3166, relativamente aos anos de 2012 e 2013; e

condenar a recorrida nas despesas, incluindo honorários dos advogados e despesas de viagem.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:

1.

Suposição errada de que existiu um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE

No âmbito do primeiro fundamento de recurso, a recorrente alega que a recorrida, na sua apreciação da isenção das tarifas de rede em causa, partiu erradamente do pressuposto de que houve utilização de recursos estatais.

Além disso, na apreciação do requisito da «seletividade», o sistema de referência foi incorreta e insuficientemente definido.

Ademais, alega que a recorrida, devido à definição insuficiente do sistema de referência, violou o seu dever de fundamentação nos termos do artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE.

2.

Violação do princípio da proteção da confiança legítima

No âmbito do segundo fundamento de recurso, a recorrente alega que, com base nas circunstâncias concretas, tinha expectativas legítimas de que podia manter as tarifas de rede especiais que lhe foram concedidas.