27.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/38


Recurso interposto em 5 de abril de 2019 — Armani/EUIPO — Invicta Watch Company of America (GLYCINE)

(Processo T-209/19)

(2019/C 182/43)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Giorgio Armani SpA (Milão, Itália) (representantes: J. Rether e M. Kinkeldey, lawyers)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Invicta Watch Company of America, Inc. (Hollywood, Florida, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia de cor preto e branco — Pedido de registo n.o15 910 301

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de fevereiro de 2019 no processo R 578/2018-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.