27.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/38 |
Recurso interposto em 5 de abril de 2019 — Armani/EUIPO — Invicta Watch Company of America (GLYCINE)
(Processo T-209/19)
(2019/C 182/43)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Giorgio Armani SpA (Milão, Itália) (representantes: J. Rether e M. Kinkeldey, lawyers)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Invicta Watch Company of America, Inc. (Hollywood, Florida, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia de cor preto e branco — Pedido de registo n.o15 910 301
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de fevereiro de 2019 no processo R 578/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |